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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 14:01
A depressão como doença de trabalho e suas decorrências
Doença de trabalho e suas decorrências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Juventude X Violência

Hilton de Aquino, Advogado e membro da Academia de Letras e Artes de Caldas Novas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito pela Universidade Presi-dente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 13:45
Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 09:56
Dicas e cuidados importantes na aquisição de imóveis através de Leilão

Leilões são uma excelente forma para adquirir imóveis com preços muito abaixo de mercado mas exigem cuidados como toda operação envolvendo imóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 10:52
8 Pontos sobre os cuidados com o E-commerce e vendas online

Entenda os cuidados necessários para seu e-commerce, proteja seu negócio e a relação com os consumidores.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 15:56
Como elaborar um Acordo de Confidencialidade? Quais os riscos?

O Acordo de Confidencialidade, é uma ferramenta utilizada com frequência nos negócios e um meio de proteção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 17:44
Hamlet: o último ato. O fim da tragédia e o Direito
Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e a paralisa a literatura mundial. Começa a peça com a descoberta do assassino e, finda após a vingança de Hamlet. Hamlet incorpora o drama da consciência. Vingar ou não o pai é o principal dilema do príncipe. Num mundo em plena transição, transformado pelo Renascimento, pela descoberta da América, e tantas outras chaves duais que compõe o poder e a paixão.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 12:00
Comissão do Senado aprova seis indicações ao cargo de conselheiro do CNMP
Indicados representam o MP estadual, do Trabalho, Militar e Federal.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2021 - 09:21
Whistleblower no Brasil: a importância de um olhar global na busca de melhores práticas

No Brasil, a figura do whistleblower, denominação estrangeira para denunciante de boa-fé, informante ou “aquele que sopra o apito”, não é regulamentada devidamente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:13
Comentários a Portaria 2.882/2020 do Ministério da Saúde
As novas regras propostas em 28.8.2020 pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282/2020[1]), para ter acesso ao aborto legalmente permitido em razão de gestação decorrente de estupro. Em verdade, conforme criticam os principais especialistas, o novo texto obriga os profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem os pacientes que peçam o aborto de gestação em razão de estupro.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 15 de Julho de 2020 - 12:42
Questões de sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões sobre Filosofia do Direito, Direitos Humanos, Direito Internacional Privado, Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 09:17
Levantamento faz projeção a respeito dos salários dos advogados brasileiros em 2017
Levantamento aponta os salários para 9 áreas em bancos, empresas e escritórios de advocacia.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2016 - 17:05
Deixe o meu bolso em paz. Acenda os faróis baixo

Nunca foi tão fácil extorquir nossa população, notadamente os motoristas.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:56
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Array Publicado em 2008-10-27T04:00:00+00:00
Dano moral. Tratamento discriminatório. O tratamento diferenciado e discriminatório do empregador diante da gravidez de sua empregada representa ofensa à honra e imagem

Afirma a Reclamante que era vítima de assédio moral na Reclamada; que era verbalmente agredida com ofensa à sua moral e honra; que a prova testemunhal por ela produzida corrobora as suas alegações.

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